Em data de 28 Jul 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos da referida aluna por não realizar
as tarefas e deixar de entregar trabalho de matemática e ciências, com essa atitude, a aluna deixou
de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares;
XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos
escolares nos horários vagos ou na vaga do docente;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.