Em data de 21 Jul. 22 a referida aluna cabulou aula, sendo que encontrei ela com outra aluna da turma assistindo instrução cívico militar no pátio, sem autorização, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210:I - Possuir o aluno função de comando, chefe ou subchefe de turma; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; VI - Ser cometido em conluio de dois ou mais alunos. Não há circunstancias atenuantes.