Em data de 26 Jul 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos do referido aluno por não trazer material didático e não realizar as tarefas nas aulas de matemática, com essa atitude, o aluno deixou de
cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos
pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.