Em data de 26 de julho, o
aluno em epigrafe estava fora do lugar estipulado pela direção com o mapa de
sala.
Com essas atitudes, o aluno deixou
de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do
6ºCPM:
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno
do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias atenuantes e ou agravantes.