Nas datas de 13/06,
05/07 e 25/07 do ano corrente ano, o aluno em epigrafe chegou atrasado, sem nenhuma
justificativa para o fato.Com essa atitude,
o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM:XVII - ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.Ainda há as
agravantes dos Art. 210:II - ser reincidente na
transgressão do mesmo tipo;
Não
há circunstancias atenuantes.