Em data de 21 Jul 2022 o referido aluno estava utilizando celular sem autorização, com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do
6º CPM: XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula,
salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.