Em data de 13 Jul. 22 a referida aluna estava encostada na parede quando seus colegas estavam em forma, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.