Em data de 20
de julho 2022, a aluna em epigrafe saiu da sala de aula da professora de
filosofia sem autorização, e após o intervalo estava em outra sala, já estando
com professor sem autorização.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI – cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
II - ser reincidente na
transgressão do mesmo tipo;
Não
há circunstancias atenuantes.