Em data de 14
de julho 2022, olhando as câmeras do colégio, verificou-se que o aluno estava
fazendo uso do celular, ao chegar na sala do referido aluno, este ainda fazia
uso do eletrônico, sendo verificado com o professor, o qual relatou que não ter
autorizado. Diante do ocorrido o celular foi retirado para entrega do responsável.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXIX - não
utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o
período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor
e/ou instrutor;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
GRAVE.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há
circunstancias atenuantes.