A aluna em epigrafe até esta
data, dia 11 de julho, recebeu 03 (três)
memorandos de professores por não fazer as tarefas solicitadas e não trazer
material didático.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVIII - providenciar e dispor
de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades
escolares;
XIX - executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.