Em data de 28 de Jun. 22 a referida aluna não acatou o pedido para retirar a máscara para revista quando em formatura, sendo previsto no regulamento do CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.