Em data de 28 Jun . 22 A referida aluna não entregou a rifa na data certa , com essa atitude a
aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.