Em data de 27
de junho, o aluno em epigrafe apresentou-se com tênis sujo, sendo orientado
varias vezes sobre o fato.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XIII - apresentar-se no
Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como
calçado fora dos padrões estabelecidos;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.