Em data de 21 Mai . 22 A referida aluna estava com esmalte azul nas unhas da mão, foi orientada e hoje 22 de junho veio novamente com o esmalte azul, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIII - Apresentar-se com unhas bem aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades escolares; a) Para o efetivo feminino, o uso de esmalte só será permitido em tons discretos, não coloridos como azul, vermelho , amarelo...; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Reincidente Não há circunstancias atenuantes.