Em data de 21 jun. 22, Por estar sem insígnia de turno e série , Com essa atitude, a aluna deixou
de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XI - Usar corretamente uniformes, insígnias, distintivos, medalhas nos deslocamentos, durante as
atividades escolares, bem como em todos os demais eventos que se façam necessárias sua
utilização;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.