Em data de 20 jun. 22, estar sem a divisa de turno, Com essa atitude, a aluna deixou de
cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitidos uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões
estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.