Em data de 15 Jun 2022 o referido aluno estava com o uniforme fora do padrão do CPM, uma blusa preta embaixo da camiseta do colégio, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII: Apresentar-se no colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitidos uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçados fora dos padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.