Em data de 15 Jun 22 foi repassado a esta militar 4 memorandos da referida aluna por não fazer
as tarefas e não trazer material didático nas aulas de artes, português e inglês, com essa atitude, a
aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.