Em data de 14 Jun . 22 recebemos 3 memorandos da referida aluna por não trazer o material na aula de artes e estar mastigando chiclete na aula de educação física ( reincidente ), com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos
escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.