RESUMO | ||
Pontos Negativos | Pontos Elogios | Total de Créditos |
7 | 5 | 28 |
GSM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
BREVE RELATO | |||||||||||
Em data de 10 de junho, o referido aluno chegou atrasado na sala de aula na horário do intervalo. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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PENALIZAÇÃO | |||||||||||