Em data de 09 Jun. 22 o referido aluno entrou na sala do 7D algumas vezes, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.