Em data de 07 Jun . 22 o referido aluno estava conversando muito em sala, na aula de artes , dirigiu-se de forma desrespeitosa á
professora, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os
profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.