Em data de 06 Jun. 22 o referido aluno empurrou um colega de sala com agressividade e o mesmo caiu e se machucou, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos
no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX - Zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e
brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.