Em data de 03 Jun . 22 o referido aluno estava conversando muito em sala, na aula de geografia, não participou das atividades e nem prestou atenção nas explicações do professor,
com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.