Em data de 30 Mai. 22 o referido aluno passou a mão na bunda de uma aluna do CPM, com essa atitude, o alunodeixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos no 6º CPM;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.