- Aluna não utilizava boina na formação.
Com suas atitudes, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XI - usar corretamente o uniforme, insígnias, distintivos e medalhas nos deslocamentos, durante as atividades escolares, bem como em todos os demais eventos que se façam necessárias sua utilização;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;