- Utilizando celular em sala de aula sem autorização.
Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.