Em data de 17 Mai . 22 chegou a esta militar 3 memorandos do referido aluno em
que mesmo não esta fazendo as tarefas em aulas de ciências e matemática , com
essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.