Em data de 16 Mai. 22 o referido aluno bateu na perna do colega causando lesões, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; XXX: Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em
brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade fisica ou moral de
outrem; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.