Em data de 02 Mai 22 o referido aluno estava fazendo uso de baralho no patio do colégio sem
autorização com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM: LII - Utilizar jogos de azar nas dependencias do CPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.