Em data de 26 Abril 22 foi repassado a esta militar 1 memorando da referida aluna por não
realizar as tarefas de matematica, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as
faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; há circunstancias atenuantes pois a aluna participa de projetos do CPM .