Em data de 26 Abril 22 foi repassado a esta militar 2 memorandos do referido aluno por não trazer o material didático da disciplina de inglês e por realizar as tarefas de matematica, com essa atitude, o aluno deixou de
cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.