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RESUMO
Pontos Negativos Pontos Elogios Total de Créditos
 35    -5
GSM Nome Série Turno Data Informado Por
BREVE RELATO

Em data de 11 abr.22, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.

PENALIZAÇÃO
Infração Pontos: Suspenso ?

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