Em data de 11 abr.22, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento
Interno do 6º CPM.
Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente
agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos
para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza
MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.