Em data de 11 de abril, a
aluna em epigrafe ao sair do colégio, tirou a gandola do fardamento para fora
da calça, sendo orientada. No entanto, instantes depois, novamente foi avistada
com o fardamento alterado.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XIII - apresentar-se no
Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes
sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como
calçado fora dos padrões estabelecidos;
XVI - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - conexão de duas ou mais
transgressões;
V - cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;