O aluno na data de 07 de
abril, desferiu vários xingamentos a um colega de classe.
Com essas atitudes, o aluno
deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno
do 6ºCPM:
XXXIV - manter e promover
relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os
profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
GRAVE.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há
circunstancias atenuantes.