RESUMO | ||
Pontos Negativos | Pontos Elogios | Total de Créditos |
41 | -11 |
GSM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
BREVE RELATO | |||||||||||
Em data de 05 Abril 22 o referido aluno cabulou aula, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVII - não cabular aulas e formaturas; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes |
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PENALIZAÇÃO | |||||||||||