Em data de 05
de abril de 2022, o aluno entrou em forma sem jaqueta, já sendo orientado em
outros momentos.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XII - apresentar-se em
público, às aulas e outras atividades, uniformizado, de acordo com as condições
estabelecidas pelo Colégio, não sendo permitido trocar-se e/ou deixar peças do
uniforme em locais não apropriados;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Não há
circunstancias agravantes e ou atenuantes.