Em data de 29 Mar. 22 a referida aluna estava com as unhas da mão pintadas de preto, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: IX: (b) Prender o cabelo, para o efetivo feminino, conforme padrão estabelecido pela direção; XXIII: (a) Para o efetivo feminino, o uso de esmaltes só será permitido em tons discretos como branco claro, rosa claro e lilás claro. Ao serem decoradas deverão ser de forma suave e discreta; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.