Em data de 28 de março, a
professora retirou do aluno em epigrafe o objeto do tipo (laser), pois este estava
apontando para a mesma em sala de aula.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XX - não trazer para o Colégio
ou para qualquer outro ambiente de ensino material de natureza estranha ao
estudo;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há
circunstancias atenuantes