Em data de 24 Mar. 22 o referido aluno estava fazendo bulling com um outro aluno do colégio (
chamando de \"ratão\" ), com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no
Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX - Zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e
brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.