Em data de 16 Mar. 22 o referido aluno estava tirando do pé e jogando limão nos colegas na hora do recreio, sem
autorização com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do Corpo Docente e
Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.