Em data de 17 de março, a aluna utilizou de forma injustificada o banheiro masculino, estando todos orientados a não tomar banho no colégio.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XLII - portar-se de maneira
respeitosa e/ou conveniente nos eventos sociais ou esportivos promovidos no
Colégio ou fora dele;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.
Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes.