Em data de 15 mar. 22, estar usando piercing, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIV - É vedado apresentar-se para atividades escolares, extracurriculares e deslocamentos utilizando óculos escuros, brincos, pulseiras, bonés e piercing; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.