Aluna se envolveu em briga.
Em data de 11 de março 21, a referida aluna se envolveu em brigas com colega de turma.
Com suas atitudes, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXX - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Como atenuante têm-se que a aluna reconheceu o erro, desculpou-se e prometeu não cometer este tipo de infração.