Em data de 10 mar.22, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento
Interno do 6º CPM.
Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do
Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão
estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a
cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6
º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA.