Em data de 03 de Março 2022 o referido aluno estava usando piercing, sem
autorização com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:XXIV - É vedado apresentar-se para atividades escolares, extracurriculares e deslocamentos utilizando óculos escuros, brincos, pulseiras, bonés e piercing;XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno,
do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.