Em data de 17 Fevereiro 2022 o referido aluno estava utilizando celular em sala de aula sem autorização com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima
como de natureza GRAVE. autorização.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias
atenuantes.
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Pato
Branco, 17 Fevereiro de 2022
Responsável do Aluno.